COVID-19 | ACESSO RECINTO ALFANDEGADO Publicado em 21/01/2021
PORTARIA SES Nº 251 DE 16/04/2020
Art. 1º Todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado de
Santa Catarina deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:
I- Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de
efeito similar;
II- Utilizem máscaras.
Art.2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das
equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
Art.3º O descumprimento do regramento disposto nessa Portaria constituirá infração sanitária
nos termos da Lei 6.320/1983.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao
disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE